Lei da Cadeirinha


A Lei da Cadeirinha comenta: "Crianças de até 1 ano têm de ser levadas em bebê-conforto; de 1 a 4 anos, em cadeirinha; de 4 a 7 anos e meio, em assento de elevação (booster). Daí aos 10 anos, com cinto de segurança no banco de trás."

Tenho uma situação bem específica, tenho trigêmeas de 1 ano e 10 meses que utilizam cadeirinhas, só que elas são crianças crianças bem grandes (medindo 91 cm a 93 cm e pesando entre 15,5 kg e 16,5kg), aparentando ter 3 a 4 anos. O que acontece é que elas ficam na cadeirinhas com as pernas dobradas, pois não conseguem ficar com as pernas esticadas. Isso pode ser visto na imagem abaixo (só coloquei uma criança, mas a outras duas ficam na mesma situação), ou com a pernas levantadas no encosto do banco da frete.


Minha filha Andressa com as peninhas dobradas.


Elas utilizam a marca Burigotto Neo Matrix Até 25 Kg (conforme imagem abaixo), o nosso carro é Grand Livina (com 7 lugares), então duas crianças ficam na terceira fileira do carro e 1 criança fica na fileira do meio.


O que posso fazer ? Minhas filhas não vão conseguir ficar nas cadeirinhas até os 4 anos. Na verdade hoje em dia já é incômodo para elas utilizar a cadeirinhas. Não pretendo de forma alguma ficar contra lei, até porque utilizo a cadeirinha principalmente para a segurança das crianças, mas gostaria de saber o que fazer. Posso utilizar o booster? Caso troque como poderia esclarecer isso numa blitz?”

Mandei este texto acima para o Detran da minha cidade, então fui orientada:

  1. Procurar outra cadeirinha que ocupasse menos espaço no carro.
  2. Deixar as meninas nessa situação até os 4 anos pois senão eu ficaria fora da lei,
  3. Disseram que eu não poderia utilizar booster pois as meninas não teriam estrutura óssea para aguentar um impacto, em caso de acidentes.
Agora vou comentar cada sugestão dada:

1- A pessoa que deu essa sugestão não imagina como é cara uma cadeirinha dessa, e no meu caso teria que comprar 3 novas cadeirinhas.
2-Como assim deixar minhas filhas nessa situação de desconforto até 4 anos, sendo como mencionado acima elas só tem 1 ano e 10 meses. Essa situação nem cogitei aceitar.
3- Imagino que deve ter um estudo desse impacto em crianças, então achei certo não poder utilizar o acessório.

Por nem um momento pensei em deixar minhas filhas fora de um dispositivo de segurança, não só pela multa considerada uma infração gravíssima, leva 7 pontos na carteira de habilitação e é multado em R$ 191,54, mas principalmente pela segurança das minhas filhas.

Ainda tive que escutar que a lei não previa um caso como o meu. Mães, o que vocês fariam nessa situação? Infelizmente não posso trocar de carro, pois até já troquei quando soube que ia ter trigêmeas. Me parece que só me resta uma situação: procurar um outra tipo de cadeira para automóvel. Mães, vocês tem alguma sugestão de cadeirinha que sejam seguras e que ocupem menos espaço dentro de um carro? Mães de múltiplos, que marca vocês usam?

Por favor espero realmente que vocês me ajudem dando sugestões.

2 Amamos seus comentários:

  1. eu até pensei em comprar essa mesma cadeira que elas usam, mas exatamente pelo espaço desisti e comprei uma menor e tão segura quanto essa, e bem mais em conta, comprei da marca voyage, é ótima e a galerinha se adaptou mt bem, tem até uma foto no blog, deles nas cadeiras, se puder dê uma olhada!

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  2. Oi Iadja eu vi no seu blog as cadeirinhas parece bem segura, legal os três ficam na mesma fileira, só que ao procurar na web sobre a cadeirinha só encontrei até 9 - 18 Kg, as minhas meninas tem em média 16 Kg, será que tem para crianças mais fofinhas? pois se eu trocar para esta logo vão perder :(

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Tri-beijos Desirée, André. Mariana, Rafaela e Andressa